O que a proposta faz
O projeto altera a Lei de Incorporações Imobiliárias (lei que regula a construção e a venda de imóveis na planta) para tratar de anúncios que mostram, lado a lado, a marca da incorporadora (empresa que organiza e constrói o empreendimento) e a da empresa que vende os imóveis. Hoje, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu, em decisão citada pelo autor, que só mencionar a imobiliária no anúncio não a torna responsável por atraso na obra. Pelo projeto, essa divulgação conjunta passaria a presumir que as duas empresas atuam juntas em todas as fases, respondendo solidariamente (cada uma pode ser cobrada pelo total) pelas obrigações assumidas no anúncio e no contrato. Segundo o autor, quem se beneficia da confiança criada pela divulgação conjunta deve também assumir as consequências jurídicas dela.
O que muda na prática
- Anúncio com a marca da empresa que vende, ao lado da incorporadora, passa a presumir atuação conjunta das duas em todas as fases.
- Essa presunção vale na relação com quem compra o imóvel.
- As duas empresas passam a responder solidariamente pelas promessas feitas na oferta e no contrato.
- A regra vale para logomarca, nome empresarial ou qualquer outro sinal de identificação da empresa que vende.