O que a proposta faz
O projeto acrescenta uma regra à Lei de Execução Penal (lei que organiza o cumprimento de penas no Brasil) sobre visitas a presos. Hoje, a lei garante ao preso a visita de cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados, mas não trata de quem cumpre pena fora da prisão. Em 2026, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que estar em regime aberto ou em livramento condicional (liberdade antes do fim da pena) não impede, por si só, a visita. O projeto transforma esse entendimento em lei e inclui também quem está em prisão domiciliar. Segundo o autor, a medida preserva os vínculos familiares do preso e exige motivos concretos para restringir visitas.
O que muda na prática
- Quem cumpre pena em regime aberto ou em livramento condicional pode visitar presos, sem ser barrado só por essa situação.
- Quem está em prisão domiciliar também passa a poder fazer visitas a presos.
- A visita continua proibida se o visitante foi condenado por crime cometido junto com o preso, como coautor ou participante.
- Segundo o autor, restrições às visitas devem ser baseadas em razões concretas de segurança ou disciplina.
Quem é afetado
- Presos em regime aberto ou livramento condicional
- Pessoas em prisão domiciliar