O que a proposta faz
O projeto define em qual foro (local da Justiça onde o processo é julgado) deve tramitar um processo por crime contra a honra cometido pela internet. Crimes contra a honra são a calúnia (acusar alguém falsamente de crime), a difamação (espalhar fato ofensivo à reputação de alguém) e a injúria (ofender a dignidade ou o decoro de alguém). Hoje, a regra geral é julgar o caso no lugar onde o crime se consuma, isto é, onde o conteúdo ofensivo é publicado e pode ser visto. Quando não se consegue saber esse local, os tribunais têm usado o domicílio (casa habitual) do acusado. Pela proposta, esses processos passariam a ser julgados no foro onde mora a pessoa ofendida. Segundo o autor, a mudança facilita o acesso da vítima à Justiça e reduz conflitos sobre qual tribunal é competente, sem alterar o momento em que o crime se considera cometido.
O que muda na prática
- Processos por calúnia, difamação e injúria feitos pela internet passam a ser julgados onde mora a vítima.
- A regra vale para ofensas feitas por meio da internet ou de aplicativos e plataformas online, como redes sociais e aplicativos de mensagens.
- O novo critério substituiria, nesses casos, o entendimento atual dos tribunais de julgar pelo lugar da publicação ou pela casa do acusado.
- Segundo o autor, a regra evita que a dificuldade de identificar a origem da publicação impeça a ação contra o ofensor.