O que a proposta faz
O projeto cria regras específicas no Código de Processo Penal (CPP, a lei que organiza os processos criminais) para a obtenção de registros de geolocalização, que são dados guardados por operadoras de celular e provedores de internet e que indicam onde um aparelho ou conta esteve em certo momento. Segundo o autor, hoje a lei não trata desse tema de forma específica, e a técnica é usada com base em decisões dos tribunais superiores. Pela proposta, esses registros só poderiam ser obtidos com autorização prévia de um juiz, pedida pela polícia ou pelo Ministério Público (órgão que atua como acusador do Estado), e apenas em investigações de crimes punidos com reclusão (pena de prisão para crimes mais graves). A busca pode partir de um aparelho ou conta específicos ou de uma área e um período, para descobrir quais aparelhos estiveram ali. Segundo o autor, a segunda forma pode atingir pessoas sem ligação com o caso, por isso exige etapas extras e o descarte dos dados que não interessam à investigação.
O que muda na prática
- A polícia ou o Ministério Público só poderão obter esses registros com autorização prévia de um juiz.
- A autorização depende de indícios concretos de crime punido com reclusão e de a medida ser necessária, adequada e proporcional.
- Na busca por área e período, os dados são pedidos em etapas, começando sem identificação das pessoas e avançando só para os aparelhos escolhidos por critérios objetivos.