O que a proposta faz
O projeto cria regras nacionais para a profissão de cuidador de pessoa idosa, ou seja, quem cuida de idosos mediante pagamento em casa, em instituições ou em serviços de saúde. Segundo o autor, hoje essa atividade é exercida em grande parte na informalidade e sem parâmetros nacionais de formação. Pelo texto, para trabalhar na função será preciso ter pelo menos 18 anos, ensino fundamental completo e curso de formação reconhecido, além de não ter sido condenado por crimes intencionais contra idosos, pessoas com deficiência, crianças ou adolescentes, ou por crimes sexuais. A proposta também cria um piso salarial nacional (o menor salário que pode ser pago) e aumenta as penas de crimes cometidos por cuidadores no exercício da função, alterando o Estatuto da Pessoa Idosa. Segundo o autor, a medida busca reconhecer e proteger os profissionais e dar mais segurança às pessoas idosas e às famílias.
O que muda na prática
- Para exercer a profissão, será preciso ter pelo menos 18 anos, ensino fundamental completo e curso de formação de cuidador reconhecido pelo órgão competente.
- Quem já trabalha como cuidador pode continuar, mas terá dois anos para concluir o curso.
- Cuidadores não podem dar remédios por outra via que não a oral (pela boca) nem sem prescrição de profissional de saúde, nem fazer procedimentos privativos de profissões de saúde.
- Cria piso salarial nacional de R$ 2.431,50 por mês, equivalente a 1,5 salário mínimo na data de publicação, reajustado todo ano pelo INPC (índice que mede a inflação); estados e municípios podem fixar pisos maiores.