O que a proposta faz
O projeto obriga os Conselhos Tutelares (órgãos municipais que recebem denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes) a comunicar essas denúncias ao Ministério Público (MP, instituição que fiscaliza e defende esses direitos). Os casos mais graves devem ser comunicados ao MP de imediato. A proposta também cria um sistema nacional para registrar e acompanhar essas denúncias, reunindo Conselhos Tutelares, MP, Justiça, saúde, educação, assistência social e segurança pública. Segundo o autor, a medida busca evitar que casos sejam esquecidos, reduzir o risco de omissões e fortalecer a atuação em rede. O Conselho Tutelar continua responsável por tomar as providências de proteção, e a comunicação ao MP não substitui essa atuação.
O que muda na prática
- Toda denúncia de ameaça ou violação de direitos de criança ou adolescente recebida pelo Conselho Tutelar deve ser registrada em sistema eletrônico oficial e enviada ao MP em até 24 horas, com a identidade do denunciante preservada.
- Casos de risco grave ou iminente, violência, negligência grave, abandono, tortura, tráfico de pessoas ou exploração devem ser comunicados ao MP imediatamente.
- Também devem ser comunicados ao MP o arquivamento de denúncias, o descumprimento repetido de medidas de proteção e a impossibilidade de fazer a primeira diligência (providência inicial de apuração) no prazo fixado em regulamento.