O que a proposta faz
O projeto coloca os Centros-Dia para a Pessoa Idosa na lei. Esses centros oferecem atendimento durante o dia, com atividades de convivência, estímulo à autonomia e promoção da saúde, e a pessoa idosa volta para casa ao fim do dia. Segundo o autor, esse serviço já está previsto na organização do SUAS (Sistema Único de Assistência Social, a rede pública de assistência social), mas as regras estão em normas de nível inferior à lei (chamadas infralegais), e não nas duas leis principais sobre o tema. O projeto inclui os Centros-Dia na Lei Orgânica da Assistência Social (lei que organiza a assistência social no país) e no Estatuto da Pessoa Idosa. Para o autor, isso dá mais segurança jurídica ao serviço e fortalece o apoio às famílias que cuidam de pessoas idosas.
O que muda na prática
- A Lei Orgânica da Assistência Social passa a citar os Centros-Dia entre os programas para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social.
- Os programas de assistência social podem incluir orientação, apoio e capacitação para familiares e cuidadores de pessoas idosas.
- O Estatuto da Pessoa Idosa passa a prever que o poder público estimulará o atendimento diurno por meio dos Centros-Dia, seguindo as regras do SUAS.
- O atendimento diurno tem como objetivos promover a autonomia, fortalecer a convivência familiar, prevenir isolamento, negligência, abandono e violência e apoiar familiares e cuidadores.