O que a proposta faz
O projeto permite que a pena de prisão comece a ser cumprida nos crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos (crimes considerados os mais graves pela lei) logo depois que um tribunal de segunda instância (o tribunal que julga o recurso contra a decisão do juiz de primeira instância) confirma a condenação. Hoje, em regra, a pessoa só começa a cumprir a pena depois do trânsito em julgado (quando não cabe mais nenhum recurso), entendimento que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou em 2019. Com a mudança, os recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, chamados de recurso especial e recurso extraordinário, não impediriam o início da prisão. O tribunal poderia, em casos excepcionais, dar efeito suspensivo (fazer o recurso segurar a prisão) quando houver plausibilidade jurídica (chance real de o recurso ser aceito) e risco de dano grave ou de difícil reparação. Segundo o autor, a medida busca proteger a população e reduzir a sensação de impunidade.
O que muda na prática
- Condenados por crimes hediondos podem começar a cumprir a pena logo após a confirmação da condenação em segunda instância.
- A regra também vale quando o tribunal, por unanimidade, transforma uma absolvição em condenação.
- Recursos ao STJ e ao STF deixam de impedir o início da prisão.
- O tribunal pode, em caráter excepcional, suspender a prisão enquanto analisa o recurso, se houver risco grave e chance real de sucesso.