O que a proposta faz
O projeto isenta vítimas de violência doméstica e familiar de pagar custas processuais (taxas cobradas pela Justiça para o andamento de processos) e outras despesas, como emolumentos (taxas de cartório), perícias e intimações. A isenção vale em ações cíveis (fora da esfera criminal) que pedem indenização por danos e na cobrança de condenação criminal que já fixou ressarcimento, fase chamada cumprimento de sentença (quando se executa o que a Justiça decidiu). Segundo o autor, hoje a vítima precisa pagar essas despesas antes de seguir com a cobrança, o que torna o direito inviável na prática. Pelo texto, a isenção não exige comprovar falta de recursos financeiras (hipossuficiência econômica): basta indicar a condição de vítima com documentos como boletim de ocorrência ou medida protetiva, e o juiz concede a isenção de ofício. Para o autor, a medida evita que a condenação perca efeito por causa do custo.
O que muda na prática
- Vítimas de violência doméstica e familiar ficam isentas de custas, emolumentos, taxas e outras despesas em ações cíveis de reparação de danos e na cobrança de condenação criminal que fixou ressarcimento.
- A isenção não depende de a vítima provar que não tem dinheiro para pagar.
- Se não houver documentos disponíveis no início do processo, a própria vítima pode declarar sua condição, mas terá até 30 dias para juntar provas, sob pena de perder a isenção.