O que a proposta faz
O projeto torna crime o monitoramento escondido de uma pessoa por meio de aplicativo, programa ou aparelho instalado em equipamento dela, sem autorização, e classifica essa prática como forma de violência doméstica contra a mulher. Hoje, segundo o autor, essas condutas costumam ser enquadradas como invasão de dispositivo informático, crime que, na visão dele, não contempla bem o controle continuado típico da violência doméstica. Pela proposta, quem instalar, ativar ou usar programas para rastrear a localização de outra pessoa sem autorização expressa pode ser punido com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa, com pena maior se a vítima for cônjuge, companheiro ou ex-companheiro e houver medida protetiva de urgência (ordem judicial que protege a vítima e afasta o agressor). O texto também cria deveres para lojas de aplicativos e para operadoras de telefonia e internet, como identificar apps de espionagem (chamados de stalkerware) e removê-los rapidamente quando houver pedido de autoridade policial, judicial ou do Ministério Público. Ficam de fora o controle feito por pais ou responsáveis legais e as ferramentas de segurança de empresas, desde que informadas à pessoa monitorada. Segundo o autor, a medida busca coibir o controle digital antes que ele leve a agressões físicas.
O que muda na prática
- Passa a ser crime rastrear a localização de aparelho de outra pessoa por aplicativo ou programa, sem autorização expressa, com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa.