O que a proposta faz
O projeto cria uma nova medida de proteção para vítimas de violência doméstica e de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Ela vale quando o acusado ou investigado responde ao processo em liberdade e o juiz reconhece risco concreto e atual à vida ou à integridade física (segurança do corpo) da vítima. Nesse caso, o juiz avisa a vítima de que ela pode pedir autorização para ter arma de fogo de uso permitido. Os pedidos de compra, registro e porte passam a ser analisados com prioridade pela Polícia Federal, órgão que controla as armas no país. Desde que não haja impedimento legal evidente, o juiz pode dar autorização provisória para essas etapas. Segundo o autor, a proposta busca tornar a proteção mais rápida, já que a vítima não deveria ficar desprotegida durante a análise administrativa.
O que muda na prática
- Quando o acusado responde ao processo em liberdade, o juiz reconhece o risco à vida ou à integridade física da vítima, se ela pedir.
- Os pedidos de compra, registro e porte de arma de uso permitido passam a ter prioridade na Polícia Federal.
- O juiz pode autorizar provisoriamente a compra, o registro e o porte, se não houver impedimento legal evidente nos bancos de dados consultados.