O que a proposta faz
O projeto determina que provas obtidas com violação dos direitos fundamentais da vítima, como a dignidade, a intimidade e a honra, devem ser anuladas, ou seja, não podem ser usadas no processo. Segundo a autora, hoje faltaria uma consequência processual específica para quando essas regras de proteção são descumpridas, o que reduziria a eficácia delas. Pelo texto, o juiz poderá anular a prova por iniciativa própria, e o Ministério Público (órgão que acusa em nome do Estado) ou a própria vítima também poderão pedir a anulação. A proposta prevê ainda que, se a vítima concordar, as audiências de julgamento de crimes contra a dignidade sexual sejam gravadas em áudio e imagem, com sigilo para proteger a intimidade dela. Segundo a autora, o projeto apenas incorpora à lei o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, fixado em um julgamento com repercussão geral (decisão que vale para casos semelhantes em todo o país).
O que muda na prática
- Provas obtidas com violação dos direitos fundamentais da vítima passam a ser nulas, ou seja, não podem ser usadas no processo.
- A anulação pode ser decidida pelo juiz por iniciativa própria ou pedida pelo Ministério Público ou pela vítima.
- A regra passa a valer nos processos penais comuns, nos julgamentos do júri e nos Juizados Especiais Criminais.
- Em processos por crimes contra a dignidade sexual, as audiências de instrução e julgamento devem ser gravadas em áudio e imagem, se a vítima concordar.