O que a proposta faz
O projeto proíbe que cidades e estados excluam um veículo de transporte escolar só por causa da sua idade de fabricação, ou seja, por quantos anos ele tem. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (lei federal que regula o trânsito no país) não fixa idade máxima, mas dezenas de municípios e alguns estados criaram limites que, segundo o autor, variam entre 10 e 20 anos. Pela proposta, o veículo continuaria no serviço enquanto cumprisse requisitos técnicos de segurança, conservação e aptidão, verificados de forma contínua. O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito, órgão que define as regras de trânsito em todo o país) deverá criar critérios nacionais de inspeção, com vistorias mais frequentes para veículos mais usados ou com muitas reprovações. Estados e municípios continuam podendo criar regras complementares, mas sem usar a idade do veículo como critério de exclusão. Segundo o autor, a idade sozinha não mostra o real estado de um veículo, e a mudança busca recompensar quem faz manutenção preventiva.
O que muda na prática
- Um veículo de transporte escolar não pode mais ser recusado, suspenso ou cancelado apenas por ter sido fabricado há muito tempo.
- A permanência no serviço passa a depender do cumprimento contínuo de requisitos técnicos de segurança e conservação.
- O CONTRAN deverá criar, em 180 dias após a publicação da lei, regras nacionais de inspeção periódica, com frequência maior conforme o uso, a quilometragem e as reprovações do veículo.