O que a proposta faz
O projeto muda duas leis para dar mais proteção patrimonial a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Hoje, o crime de dano (destruir ou estragar bens de outra pessoa) só vira processo se a própria vítima apresentar queixa. Pela proposta, quando esse crime acontecer nesse contexto, o Estado inicia o processo mesmo sem a vontade da vítima, o que se chama ação penal pública incondicionada. Na parte civil (de indenizações), o valor devido à vítima deve ser pago com os bens do agressor, inclusive a parte dele nos bens do casal (a meação) e em heranças, quando couber. A parte da mulher fica protegida, e a indenização recebida passa a ser só dela. Segundo a autora, a violência patrimonial deixa a mulher em situação de extrema vulnerabilidade econômica, e a proposta busca evitar que ela arque com esses prejuízos.
O que muda na prática
- Destruir ou estragar bens em contexto de violência doméstica passa a ser processado pelo Estado, mesmo sem queixa da vítima.
- Quando houver prova de violência doméstica, a indenização à vítima sai do patrimônio do agressor.
- Se um bem comum do casal for tomado para pagar a dívida, só a metade do agressor pode ser usada, e a metade da mulher fica preservada.
- A indenização recebida passa a ser patrimônio exclusivo da vítima, fora de eventual divisão de bens com o agressor.