O que a proposta faz
O projeto cria um regime especial para proteger a identidade dos jurados (cidadãos sorteados que decidem a culpa em julgamentos do Tribunal do Júri) nos processos ligados ao crime organizado. Antes do julgamento, o juiz-presidente (juiz que comanda a sessão do júri) decide, de forma fundamentada, se o caso tem ligação, em tese, com organização criminosa, facção, milícia ou grupo paramilitar. Essa decisão serve só para a proteção e não antecipa o mérito da acusação nem obriga os jurados. Se houver a ligação, os jurados passam a ser identificados por códigos aleatórios e seus dados ficam em sigilo. O projeto também cria o crime de divulgar a identidade de jurado protegido. Segundo o autor, a medida busca evitar ameaças, retaliações e pressões contra os jurados e suas famílias.
O que muda na prática
- O juiz-presidente deve decidir, antes do julgamento, se o caso tem ligação com o crime organizado.
- Reconhecida a ligação, a identidade dos jurados fica em sigilo e não pode ser revelada às partes nem a terceiros.
- Cada jurado recebe um código aleatório, e sorteio, chamada, perguntas e ata passam a usar apenas esse código.
- Todo acesso aos dados dos jurados fica registrado, e o acesso fora das funções normais depende de pedido fundamentado e autorização judicial.