O que a proposta faz
O projeto cria uma lei que permite, mas não obriga, que os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios façam programas de ginástica laboral (exercícios físicos feitos no próprio local de trabalho) para servidores e outros trabalhadores. Cada sessão teria no máximo 15 minutos por dia, durante a jornada. As atividades devem ser coordenadas por profissionais de Educação Física ou Fisioterapia, com registro nos respectivos conselhos profissionais. Participar é opcional, e quem não aderir não pode sofrer punição ou prejuízo no trabalho. Segundo a autora, a medida busca promover a saúde e prevenir doenças ligadas ao trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), que ela aponta como a segunda maior causa de afastamento no Brasil.
O que muda na prática
- Órgãos públicos de todas as esferas podem, se quiserem, criar programas de ginástica laboral de até 15 minutos por dia.
- As atividades passam a ser coordenadas por profissionais de Educação Física ou Fisioterapia registrados em seus conselhos.
- Servidores, empregados, terceirizados e estagiários podem aderir, mas a participação é facultativa e não pode gerar punição.
- Órgãos públicos podem disponibilizar vídeos de exercícios com recursos de Libras e legendas nos seus sites, quando tiverem trabalho a distância.