O que a proposta faz
O projeto cria uma nova forma de contrato de trabalho na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em que o pagamento é feito somente pelas horas efetivamente trabalhadas. Essa modalidade não se confunde com o contrato intermitente (em que o trabalhador é chamado conforme a demanda), que já existe na CLT. O contrato deve ser feito por escrito e informar, entre outros pontos, a função, o valor da hora e a jornada máxima. O trabalhador teria direitos como férias com acréscimo de um terço, 13º salário, descanso semanal remunerado e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), calculados sobre o que for efetivamente recebido. Segundo o autor, a proposta dá segurança jurídica a uma forma de contratação que já existe na prática, sem reduzir direitos trabalhistas.
O que muda na prática
- Passa a existir o contrato pago por hora efetivamente trabalhada, com jornada que pode variar.
- O valor da hora não pode ficar abaixo do salário mínimo por hora, do piso da categoria ou do pago a quem exerce função equivalente na empresa.
- O empregador deve controlar a jornada, e os registros ficam disponíveis ao trabalhador.
- O pagamento é mensal e vem com um demonstrativo detalhado, com horas, adicionais, descontos, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS.
- A modalidade fica proibida para fraudar vínculo de emprego, substituir empregados fixos para reduzir direitos ou exigir disponibilidade sem pagamento.