O que a proposta faz
O projeto quer incluir expressamente na Lei de Drogas ações como encomendar, solicitar e pagar por drogas, que hoje não aparecem na lista de condutas do artigo que define o crime de tráfico. Segundo o autor, essa falta tem levado a absolvições e ao encerramento de processos quando alguém encomenda drogas pelo correio ou por transportadora, já que a conduta não estaria descrita na lei. Ele cita um caso do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que a ação penal foi encerrada antes do julgamento por se entender que a encomenda de comprimidos de ecstasy, apreendidos antes da entrega, não era crime. O projeto também acrescenta às mesmas ações a compra e a venda de matéria-prima, insumos e produtos químicos usados para fabricar drogas.
O que muda na prática
- Encomendar, solicitar e ajustar a compra de drogas passam a estar expressamente previstos como crime.
- Oferecer dinheiro ou qualquer vantagem e efetuar pagamento por drogas também passam a estar previstos como crime.
- As mesmas ações passam a valer para matéria-prima, insumos e produtos químicos usados para preparar drogas.
Quem é afetado
- Pessoas que encomendam drogas pelo correio