O que a proposta faz
O projeto atualiza a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950), que define os crimes de responsabilidade, ou seja, faltas graves cometidas por autoridades que podem levar à perda do cargo. Segundo o autor, a lei foi feita sob a Constituição de 1946 e tem trechos que não combinam com a Constituição de 1988, que está em vigor. A principal mudança é o prazo de inabilitação (proibição de ocupar qualquer função pública) para quem for condenado, que passa de até 5 anos para 8 anos nos processos contra o presidente da República, ministros de Estado, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e o procurador-geral da República. O projeto também atualiza referências a artigos da Constituição antiga e ajusta a descrição de alguns crimes ao texto atual. Para o autor, a proposta dá mais segurança jurídica à lei.
O que muda na prática
- O prazo de inabilitação sobe de 5 para 8 anos nos processos contra o presidente, ministros de Estado, ministros do STF e o procurador-geral da República.
- Os poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, além dos poderes estaduais, passam a ser citados expressamente na proteção ao seu livre exercício, e a referência ao cumprimento de decisões judiciárias é atualizada para a Constituição de 1988.
- Violar as imunidades (proteções que a Constituição dá aos parlamentares) passa a incluir expressamente deputados estaduais, distritais e vereadores, com os nomes atuais da Câmara Legislativa do DF e das Câmaras Municipais.