O que a proposta faz
O projeto endurece as punições para quem dirige sob efeito de álcool ou de substância que cause dependência, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, a principal lei de trânsito do país). Hoje, essas condutas já são punidas, mas segundo o autor as sanções são insuficientes para impedir que motoristas voltem a cometer a infração. Na área criminal, sobem as penas para homicídio culposo (morte causada sem intenção de matar) e para lesão corporal grave ou gravíssima causada por quem dirige alcoolizado. Na área administrativa, que trata de multas e suspensões aplicadas pelos órgãos de trânsito, aumentam a multa e o prazo de suspensão do direito de dirigir, e a reincidência pode levar à cassação (cancelamento) da carteira de motorista. Segundo o autor, relatórios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de um centro de estudos sobre álcool apontam aumento de mortes em acidentes ligados à bebida nos últimos anos.
O que muda na prática
- A multa para quem dirige alcoolizado passa a ser de vinte vezes o valor de referência, e a suspensão do direito de dirigir sobe para 24 meses.
- Quem for pego de novo em até 24 meses tem a multa triplicada e pode ter a carteira cassada.
- Homicídio culposo causado por motorista alcoolizado passa a ter pena de 8 a 15 anos de reclusão (prisão em regime mais severo), além de proibição de tirar habilitação por 5 a 10 anos.