O que a proposta faz
O projeto garante a aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o direito de contestar, a qualquer momento e de graça, empréstimos consignados (dívidas descontadas direto do benefício) que não tenham contratado. A contestação poderia ser feita pelos canais eletrônicos, telefônicos e presenciais do INSS, e também valeria para cartões de crédito consignado e cartões de benefício. Hoje, segundo o autor, a lei prevê a contestação, mas sem um procedimento definido, e o segurado acaba recorrendo à Justiça enquanto segue pagando o desconto. Pelo projeto, o banco ou financeira (instituição consignatária) teria de provar que a contratação existiu, e o desconto ficaria suspenso enquanto isso. Quem contestar um contrato que de fato fez deverá devolver os valores, com correção e juros.
O que muda na prática
- O beneficiário do INSS pode contestar, pelos canais do próprio INSS e de graça, um empréstimo ou cartão consignado que não reconhece.
- O banco ou financeira tem 10 dias úteis para comprovar a contratação; sem essa prova, o desconto é suspenso.
- Em situações como dinheiro que não caiu na conta do titular ou benefício bloqueado, o desconto é suspenso em até 2 dias úteis.
- O INSS tem 30 dias para decidir, prorrogáveis uma vez; sem decisão nesse prazo, o desconto fica suspenso.
- Se a contestação for aceita, o desconto acaba e os valores descontados são devolvidos; se for rejeitada, as parcelas suspensas são cobradas no fim do contrato, sem juros de atraso, salvo má-fé.