O que a proposta faz
O projeto acrescenta à Lei de Recuperação Judicial e Falência, que trata do socorro a empresas em dificuldade e da falência, novas regras sobre a responsabilidade de quem administra empresas em crise financeira. Hoje a lei não define com clareza a fase anterior à insolvência (quando a empresa ainda não quebrou, mas já não consegue pagar suas dívidas). Pelo texto, a empresa estará em crise quando, mesmo podendo continuar viável, mostrar sinais como falta de caixa, dívidas excessivas, atrasos recorrentes ou risco à continuidade das atividades. Nesses casos, os administradores (pessoas que dirigem a empresa) deverão agir logo, com avaliação técnica e tentativas de negociação com credores, sob pena de serem presumidos culpados de forma grave, presunção que pode ser contestada. Segundo o autor, a proposta busca dar parâmetros objetivos para avaliar a conduta dos administradores e incentivar a reestruturação antes da recuperação judicial, sem proteger quem age com fraude ou má-fé.
O que muda na prática
- Define o que é uma empresa em crise econômico-financeira, com sinais como falta de caixa, endividamento excessivo e atrasos recorrentes.
- Obriga os administradores a agir logo ao identificar a crise, com diagnóstico técnico e medidas para evitar seu agravamento; sem elas, passam a ser presumidos culpados de culpa grave, prova em contrário admitida.
- Medidas técnicas e de boa-fé geram presunção de ausência de culpa grave, também contestável.