O que a proposta faz
O projeto cria uma forma de um descendente (filho, neto e outros parentes de geração seguinte) pedir à Justiça o fim do vínculo de filiação (a ligação jurídica entre pai ou mãe e filho) com um ascendente (pai, mãe ou outro parente de geração anterior) que tenha praticado abandono afetivo grave, violência doméstica ou familiar, abuso sexual, exploração sexual ou tratamento cruel ou degradante. Hoje, a Justiça só pode tirar a autoridade dos pais sobre filhos menores (a chamada destituição do poder familiar), e o vínculo continua valendo; a única forma de desfazê-lo é a adoção por terceiros. Pela proposta, o pedido pode ser feito pelo descendente adulto ou, se ele for menor ou incapaz, pelo Ministério Público (órgão que defende interesses da sociedade e de pessoas vulneráveis). Quando o vínculo é extinto, também acaba o direito a pensão alimentícia (ajuda financeira obrigatória entre parentes) nos dois sentidos. Segundo quem apresentou o projeto, quem não cumpriu o dever de cuidado não deve poder cobrar pensão nem continuar como pai ou mãe para fins legais.
O que muda na prática
- Um descendente adulto pode pedir à Justiça o fim do vínculo de filiação com o ascendente que cometeu essas condutas.
- Se o descendente for menor ou incapaz, o pedido pode ser feito pelo Ministério Público.
- Reconhecido o fim do vínculo, pai ou mãe e filho deixam de ter direito a pensão alimentícia um do outro.