O que a proposta faz
O projeto cria regras de proteção para o vendedor ambulante tradicional, aquele que trabalha de forma contínua há pelo menos cinco anos no mesmo ponto de uma rua, praça ou outro espaço público. A proposta estabelece garantias mínimas para os casos em que o poder público quiser remover, realocar ou impedir o trabalho desses vendedores em áreas públicas. Segundo o autor, remoções abruptas, sem processo, sem diálogo e sem alternativa, violam direitos ao trabalho e à vida digna. O autor afirma ainda que a proposta não impede a organização dos espaços urbanos, mas exige processo e alternativas para quem é afetado.
O que muda na prática
- Para ser considerado vendedor ambulante tradicional, a pessoa precisa comprovar pelo menos cinco anos de atividade, por qualquer meio, como testemunhas, notas fiscais ou fotos.
- Qualquer remoção, realocação ou proibição do trabalho exige processo administrativo, aviso por escrito e prazo mínimo de 15 dias para defesa.
- Na remoção por interesse público, o novo local deve ficar a até 100 metros do original, com água, energia e outras condições básicas, salvo impossibilidade técnica comprovada.
- A saída do ponto original precisa ter transição de pelo menos 60 dias, com possibilidade de continuar trabalhando no local durante esse período.
- Sem local alternativo equivalente, a remoção definitiva gera indenização por perda de clientela, custos de mudança e prejuízos comprovados, paga em até 30 dias após a saída, sob multa de 2% ao mês em caso de atraso.