O que a proposta faz
O projeto permite que servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público possam advogar, o que hoje é proibido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, a lei que regula a profissão de advogado e é aplicada pela OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil). A permissão teria limites: o servidor não poderia atuar contra a Fazenda Pública (o governo que paga seu salário, como a União, um estado ou um município) nem nos tribunais ou órgãos em que trabalha. Segundo o autor, servidores do Executivo e do Legislativo já podem advogar desde que não atuem contra quem os remunera, e a proposta busca dar o mesmo tratamento aos servidores do Judiciário e do Ministério Público. Ele afirma que a restrição fica completa com esses limites, porque evita conflito de interesses e tráfico de influência (uso de cargo para favorecer alguém em troca de vantagem).
O que muda na prática
- Servidores efetivos e comissionados do Judiciário, do Ministério Público, do CNJ e do CNMP passam a poder advogar.
- Esses servidores continuam proibidos de advogar contra a Fazenda Pública que os remunera.
- Esses servidores não podem advogar perante o Judiciário ou o Ministério Público onde trabalham, como um servidor da Justiça estadual em processos da própria Justiça estadual.