O que a proposta faz
O projeto permite que policiais de qualquer força e guardas municipais façam busca pessoal (revista no corpo) em pessoas que estejam em vias públicas e que tenham sido escolhidas de forma aleatória ou por amostragem (sorteio ou seleção por parte de um grupo). Hoje, a busca sem ordem judicial (mandado) exige fundada suspeita, ou seja, um motivo concreto para desconfiar que a pessoa esteja com arma proibida ou objetos ligados a crime. Segundo o autor, essa exigência gera insegurança jurídica, pois os tribunais costumam anular provas quando a suspeita não é bem justificada, o que levaria à absolvição de acusados. A proposta valeria durante o patrulhamento ostensivo e preventivo (rondas feitas para evitar crimes). Pela justificativa, a medida busca dar base legal às ações preventivas, e eventuais abusos continuariam sujeitos a apuração pelas corregedorias e pelo Ministério Público.
O que muda na prática
- A polícia poderá revistar quem estiver na rua e tiver sido escolhido por sorteio ou amostragem, mesmo sem suspeita específica contra a pessoa.
- Essa busca poderá ser feita durante patrulhamento ostensivo e preventivo, por policiais de qualquer força ou por guardas municipais.
- Nesses casos, a busca pessoal passa a não depender de mandado judicial, com o objetivo de encontrar arma proibida ou objetos ligados a crime.
- Excessos cometidos pelos agentes continuam sendo apurados normalmente.