O que a proposta faz
O projeto proíbe que a administração pública abra concurso público apenas para formar cadastro de reserva, que é a lista de aprovados não chamados de imediato e que só é convocada se surgirem vagas depois. A proposta altera a Lei Geral dos Concursos Públicos, de 2024, que define regras gerais para seleções de todos os entes da Federação. Pelo texto, a exceção só vale se forem comprovadas, ao mesmo tempo, quatro condições, incluindo uma decisão motivada da autoridade responsável. Todo concurso também passaria a ter pelo menos uma vaga de provimento imediato (vaga a ser preenchida logo após o resultado) para cada cargo. Segundo o autor, a medida busca tornar o cadastro de reserva uma exceção, e não a regra, sem acabar com esse instrumento.
O que muda na prática
- Fica proibido abrir concurso só para cadastro de reserva, salvo se quatro condições forem comprovadas juntas, como risco de o serviço público ser prejudicado.
- Previsão de vagas futuras, conveniência administrativa ou falta de orçamento, sozinhas, não bastam para justificar o cadastro de reserva.
- Cada cargo do concurso precisa ter pelo menos uma vaga de provimento imediato, salvo na exceção prevista.
- A autorização do concurso deve ser motivada, com dados sobre o quadro de pessoal, as vagas necessárias e o impacto no orçamento.
- Os atos de autorização e os estudos técnicos devem ser divulgados em site oficial até a publicação do edital, respeitando sigilos previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI, lei que garante acesso a informações públicas).