O que a proposta faz
O projeto obriga partes em processos judiciais e seus advogados ou representantes legais a informar no processo, por simples petição (pedido escrito anexado aos autos), qualquer vínculo pessoal ou processual com o juiz da causa que possa levar ao impedimento ou à suspeição dele (situações em que o juiz não pode atuar ou deve se afastar do caso por ligação com as partes ou com o processo). Hoje, o Código de Processo Civil (CPC, a lei geral dos processos civis) e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, que reúne as regras do trabalho) já tratam de litigância de má-fé, que é agir de forma desleal no processo. O projeto acrescenta a essa lista a omissão dessa informação, nos dois códigos. Assim, quem deixar de informar o vínculo passaria a ser considerado litigante de má-fé. Segundo o autor, a medida busca mais transparência e ética nas relações entre partes e juízes, sobretudo nos tribunais superiores.
O que muda na prática
- Partes e advogados passam a ter de informar no processo, por simples petição, vínculos pessoais ou processuais com o juiz que possam gerar impedimento ou suspeição.
- Deixar de informar esse vínculo passa a ser considerado litigância de má-fé, no processo civil e no processo trabalhista.
- A regra vale para o juiz da causa e também para o relator de recurso, que é o juiz que analisa o recurso no tribunal.