O que a proposta faz
O projeto obriga o SUS (Sistema Único de Saúde) a encaminhar pacientes com câncer para estabelecimentos privados que atendem pelo sistema quando os prazos legais não forem cumpridos. Hoje, a Lei dos 60 dias garante que o paciente comece o primeiro tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, e outra lei fixa prazo de 30 dias para os exames de diagnóstico quando a principal suspeita é de câncer. Pela proposta, se esses prazos não forem cumpridos, o paciente é levado a um serviço privado credenciado, contratado ou conveniado ao SUS para fazer os exames ou começar o tratamento. Segundo a autora, a medida não cria direito novo e serve para que os prazos já existentes sejam cumpridos, reduzindo ações na Justiça.
O que muda na prática
- Se o SUS descumprir os prazos de diagnóstico ou de início do tratamento do câncer, o paciente deve ser encaminhado a serviço privado conveniado.
- O encaminhamento também pode ocorrer antes do fim do prazo, quando já se passaram dois terços dele sem consulta ou exame marcado a tempo.
- O encaminhamento deve ser feito em até 10 dias úteis, respeitando a ordem da fila, salvo prioridade por necessidade médica registrada no prontuário.
- Se não houver serviço privado na região, o paciente será enviado a outro município ou região de saúde, com transporte e apoio para deslocamento, quando necessário.