O que a proposta faz
O projeto proíbe que quem for condenado por feminicídio (matar uma mulher em contexto de violência doméstica e familiar ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher) passe para um regime de prisão menos rigoroso. Hoje, condenados podem progredir de regime (ir do regime fechado para o semiaberto, por exemplo) depois de cumprir parte da pena. Pelo projeto, quem for condenado por feminicídio, consumado ou tentado, cumpriria a pena inteira no regime fixado na sentença. Segundo a autora, a medida responde à sensação de que a Justiça não resposta com a gravidade do crime, já que parte da pena poderia ser cumprida em regime mais brando. Segundo a justificativa, a nova regra valeria apenas para crimes cometidos depois que ela entrar em vigor.
O que muda na prática
- Condenados por feminicídio, consumado ou tentado, não poderão progredir de regime.
- A pena deve ser cumprida inteira no regime fixado na sentença, como o fechado.
- A regra vale para crimes cometidos depois que a lei entrar em vigor, segundo a justificativa.
Quem é afetado
- Condenados por feminicídio
- Famílias de vítimas de feminicídio
- Sistema prisional brasileiro
- Juízes responsáveis pela execução penal