O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime no Código Penal (o conjunto de leis que define crimes e suas punições) para quem divulgue, exponha ou disponibilize dados que permitam identificar vítimas de violência doméstica ou familiar ou de crimes contra a dignidade sexual. Entram nessa lista dados pessoais, endereço, imagem, documentos e dados biométricos (como impressão digital ou reconhecimento facial), além de qualquer outra informação que leve à identificação da vítima. A conduta vale para qualquer meio de divulgação, inclusive redes sociais e órgãos de imprensa. A pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão (um tipo de pena de prisão) e multa (pagamento em dinheiro). Segundo o autor, a exposição faz a vítima sofrer o trauma de novo, fenômeno chamado de revitimização, e as regras penais atuais não são suficientes para impedir esses vazamentos.
O que muda na prática
- Passa a ser crime divulgar, expor ou disponibilizar dados que identifiquem vítimas de violência doméstica, familiar ou de crimes contra a dignidade sexual.
- A pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
- A pena sobe de um terço até a metade se o crime for cometido por agente público, se a informação vier de quebra de segredo de justiça (processo com acesso restrito) ou se a vítima for criança, adolescente, pessoa com deficiência ou idosa.