O que a proposta faz
O projeto muda a Lei de Registros Públicos (a lei que organiza os cartórios de registro civil) e a lei que trata da Carteira de Identidade, para facilitar o registro de pessoas indígenas e respeitar sua identidade. Segundo a justificativa, hoje o RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena, previsto no Estatuto do Índio) costuma ser exigido para comprovar a condição indígena. Pelo texto, bastariam a autodeclaração da pessoa e uma declaração de pertencimento étnico, emitida por cacique ou liderança indígena, sem exigir o RANI. O nome poderia ser escolhido livremente e incluir o nome do povo como sobrenome, e a escrita em língua indígena deveria ser preservada. Segundo a autora, a medida busca reduzir obstáculos burocráticos, linguísticos e culturais que ainda dificultam a documentação civil de muitos indígenas.
O que muda na prática
- Os cartórios não podem exigir o RANI para reconhecer a condição indígena; basta a autodeclaração e a declaração de pertencimento étnico.
- Os pais podem escolher livremente o nome da criança indígena, sem a regra que permite recusar nomes considerados ridículos.
- O nome do povo, da etnia ou do clã pode entrar como sobrenome, e a aldeia ou o território de origem pode aparecer na naturalidade.
- Nomes e informações podem ser escritos em língua indígena, com a grafia original, e o cartório não pode recusar por desconhecer a língua.
- Adultos indígenas podem mudar o prenome e os sobrenomes direto no cartório, sem precisar de autorização judicial.