O que a proposta faz
O projeto aumenta as punições para crimes cometidos contra pessoas com deficiência, incluindo o transtorno do espectro autista (condição que afeta a comunicação e o comportamento), quando o agressor se aproveita da condição da vítima. Ele altera o Código Penal (conjunto de leis que define os crimes e as penas), o Código de Processo Penal (regras sobre como funciona um processo criminal) e a Lei dos Crimes Hediondos (lei que trata dos crimes considerados mais graves). Hoje, a lei não prevê essas situações como formas específicas e mais graves desses crimes. Entre as principais mudanças, o homicídio cometido nessas condições passa a ter pena de 12 a 30 anos de prisão, e o sequestro com essas características passa a ser crime hediondo. Também cria um procedimento próprio para ouvir vítimas e testemunhas com deficiência, com recursos de comunicação acessíveis. Segundo o autor, a proposta foi motivada por casos recentes de violência contra crianças autistas que não falam, situação que, segundo ele, pode ser explorada por agressores para facilitar o crime ou dificultar a investigação.
O que muda na prática
- Matar pessoa com deficiência por menosprezo ou discriminação, ou aproveitando sua dificuldade de se defender ou pedir ajuda, passa a ser homicídio qualificado, com pena de 12 a 30 anos de reclusão.
- Sequestro e cárcere privado contra pessoa com deficiência, nas mesmas condições, passam a ser uma forma mais grave do crime e crime hediondo.