O que a proposta faz
O projeto endurece as regras para condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, para adolescentes que cometem atos infracionais graves (condutas que seriam crimes se fossem praticadas por adultos) e aumenta as penas de alguns crimes. Hoje, o prazo máximo de internação de um adolescente é de três anos. Pelo texto, condenados por esses crimes poderiam ter a circulação limitada por uma área de exclusão definida pelo juiz (perímetro de exclusão), perto de vítimas, escolas, parques e outros locais frequentados por menores de 18 anos. Eles também ficariam proibidos de trabalhar com menores, de pedir adoção ou guarda e de contatar menores pela internet, entre outras restrições. Segundo o autor, a medida busca responsabilizar quem comete crimes graves e impedir que a idade ou a falta de responsabilização individual sirvam de impunidade.
O que muda na prática
- Condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes ficam proibidos de se aproximar de escolas, creches, parques e outros locais frequentados por menores de 18 anos.
- Esses condenados ficam proibidos de trabalhar com menores, de ter ou administrar negócios voltados a esse público e de pedir adoção ou guarda de menores.
- A internação de adolescentes antes da sentença passa a ser revisada pelo juiz a cada 90 dias, e o prazo máximo de internação sobe de 3 para 6 anos, podendo chegar a 12 anos em casos de crimes hediondos ou certos crimes sexuais.