O que a proposta faz
O projeto cria uma proibição temporária para quem for condenado por maus-tratos a animais: a pessoa não poderia adquirir, adotar nem manter animais sob sua guarda ou posse (ter o animal sob sua responsabilidade). Hoje, a Lei de Crimes Ambientais já proíbe a guarda de animais apenas quando o crime é contra cães ou gatos, e não define prazo nem forma de aplicar essa regra. Pela proposta, a proibição valeria para qualquer crime de maus-tratos previsto na lei. Ela começaria quando não coubesse mais recurso contra a condenação (chamado de trânsito em julgado) e terminaria quando a pena fosse cumprida ou extinta, ou seja, quando deixasse de existir por outro motivo previsto em lei. A sentença teria de declarar essa proibição de forma expressa. Segundo o autor, a medida busca impedir que pessoas condenadas por maus-tratos continuem responsáveis por outros animais durante o cumprimento da pena.
O que muda na prática
- Quem for condenado por maus-tratos a animais fica proibido de adquirir, adotar ou manter animais.
- A proibição passa a valer para qualquer crime de maus-tratos previsto na Lei de Crimes Ambientais, e não só para crimes contra cães e gatos.
- A proibição começa quando a condenação não couber mais recurso e termina quando a pena for cumprida ou extinta.
- A sentença terá de declarar expressamente essa proibição.
- A pena para crimes contra cães e gatos segue de 2 a 5 anos de reclusão (tipo de pena de prisão) e multa, agora escrita de nova forma no texto.