O que a proposta faz
O projeto cria dois novos crimes no Código Penal (a lei que define os crimes e as penas). O primeiro, chamado coação coletiva violenta, pune quem usa violência grave ou ameaça de morte contra pessoas para obrigar um grupo a fazer, deixar de fazer ou aceitar algo, com o objetivo de impor controle ilegal sobre a circulação, a ocupação de imóveis, atividades econômicas, serviços essenciais, funções públicas ou o uso de vias. O segundo, chamado obstrução coercitiva de via, pune quem bloqueia rua, rodovia ou acesso de uso coletivo com veículos, objetos, estruturas, fogo ou destruição, usando violência ou criando perigo de morte ou lesão grave, para impor controle ilegal, dificultar a ação policial ou ajudar criminosos a fugir ou ocultar crimes. Segundo o autor, hoje esses casos são tratados de forma parcial por crimes como constrangimento ilegal e associação criminosa, o que deixa sem resposta penal específica a submissão de comunidades pela força. O projeto também exclui de forma expressa manifestações, protestos e movimentos sociais que não usem violência nem tenham objetivo de controle ilegal.
O que muda na prática
- Passa a existir o crime de coação coletiva violenta, com pena de 7 a 14 anos de prisão, que sobe para 10 a 24 anos se houver lesão grave e para 20 a 30 anos se houver morte.
- Passa a existir o crime de obstrução coercitiva de via, com pena de 5 a 10 anos de prisão, que sobe para 7 a 14 anos quando o bloqueio usa obstáculo que exige obras pesadas para ser removido, e nenhum dos dois crimes vale quando o mesmo fato já for terrorismo ou domínio social estruturado.