O que a proposta faz
O projeto altera a lei que organiza a segurança pública no país (a lei do Susp, o Sistema Único de Segurança Pública) para acompanhar melhor a saúde e a segurança de policiais e outros profissionais da área. Os órgãos do Susp passariam a produzir dados sobre mortes, lesões, ameaças, afastamentos e problemas de saúde mental desses profissionais, reunidos no Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública). Também cria o PAEC (Procedimento de Avaliação e Aprendizagem Pós-Evento Crítico), uma análise técnica feita depois de casos graves, como mortes e lesões em serviço, para descobrir falhas de planejamento, treinamento ou equipamento. Esse procedimento não serve para punir ninguém, e as declarações feitas nele não podem ser usadas como prova em processos. Segundo o autor, hoje cada morte é apurada apenas quanto à responsabilidade de quem a causou, sem que o aprendizado sobre o que a tornou possível seja aproveitado.
O que muda na prática
- Os órgãos do Susp devem informar dados sobre mortes, lesões, ameaças e afastamentos de profissionais ao Sinesp.
- Casos de morte ou lesão grave em serviço passam a exigir a abertura do PAEC em até cinco dias úteis.
- As declarações dadas no PAEC não podem ser usadas como prova em processos, mas provas materiais, como imagens de câmeras e laudos periciais, continuam valendo.