O que a proposta faz
O projeto acaba com o chamado “tráfico privilegiado”, um abrandamento previsto na Lei de Drogas para quem é réu primário (sem condenação anterior), tem bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem faz parte de organização criminosa (grupo estruturado para cometer crimes). Hoje, nesses casos, a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços, e a prisão pode ser trocada por penas restritivas de direitos (como prestação de serviços à comunidade). Com a mudança, o tráfico cometido por réus primários deixaria de ter esse tratamento mais brando. Segundo o autor, o abrandamento faz com que pessoas sem antecedentes sejam aliciadas por facções para transportar e guardar drogas, e a medida busca aumentar a punição para o tráfico em todas as suas etapas.
O que muda na prática
- Acaba o benefício do tráfico privilegiado, que hoje reduz a pena de quem é primário e tem bons antecedentes.
- Réus primários condenados por tráfico deixam de ter direito à redução de um sexto a dois terços da pena.
- Segundo a justificativa, esse tráfico passaria a ser equiparado a crime hediondo (considerado grave pela lei, com regras mais rígidas).
- Para mudar de regime de cumprimento da pena, o condenado teria que cumprir percentuais maiores da pena, segundo a justificativa.
Quem é afetado
- Réus primários acusados de tráfico
- Pessoas sem antecedentes aliciadas por facções
- Condenados por tráfico de drogas
- Sistema prisional e Justiça criminal
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