O que a proposta faz
O projeto quer ampliar a Lei Maria da Penha, que hoje protege mulheres vítimas de violência em contexto doméstico, familiar ou afetivo. Pela proposta, as medidas de prevenção, assistência e proteção da lei também valeriam para mulheres vítimas de violência baseada no gênero (violência motivada por ser mulher) fora desses contextos, inclusive quando o agressor for desconhecido. Medidas protetivas de urgência são ordens da Justiça que protegem a vítima de forma imediata, como o afastamento do agressor. Pelo texto, a ausência de identificação do agressor não impediria, por si só, a concessão dessas medidas quando houvesse sinais de risco. Segundo o autor, a violência contra a mulher ocorre também em ruas, transportes, locais de trabalho, escolas e na internet, e a proteção não deve depender de a vítima conhecer o agressor.
O que muda na prática
- A Lei Maria da Penha passa a valer para violência de gênero em espaços públicos e privados, como ruas, transportes, trabalho, escola, comércio, lazer, esporte e internet.
- A proteção passa a valer mesmo quando não houve relação anterior entre a vítima e o agressor.
- Mulheres vítimas de agressor desconhecido podem receber medidas protetivas de urgência quando houver sinais de risco.
- A falta de identificação do agressor não impede, sozinha, a concessão dessas medidas, e a polícia ou a Justiça podem tomar providências para identificar o autor.
- O Poder Público deve adaptar os protocolos de atendimento da polícia, da Justiça, da assistência social e da saúde a esses casos.