O que a proposta faz
O projeto fixa em 6 horas por dia e 30 horas por semana a jornada máxima de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e de parteiras, qualquer que seja o tipo de vínculo, como emprego com carteira ou cargo público. Hoje, a lei de 2022 que criou o piso salarial da enfermagem não diz qual jornada dá direito ao valor, e o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu em 2024 que o piso vale para uma jornada de 44 horas semanais. Segundo o autor, isso faz quem trabalha menos horas receber proporcionalmente menos que o piso. O projeto define que o piso corresponde às 30 horas semanais, proíbe a redução proporcional e mantém os valores em reais. Também dá até 24 meses para estados, municípios, hospitais filantrópicos e clínicas privadas se adaptarem.
O que muda na prática
- A jornada máxima da enfermagem passa a ser de 6 horas por dia e 30 horas por semana, em qualquer tipo de vínculo.
- O piso salarial nacional passa a corresponder às 30 horas semanais e não pode ser reduzido por causa de jornada menor.
- Jornadas acima de 6 horas diárias e 30 semanais ficam proibidas, salvo horas extras pagas com acordo individual escrito ou negociação coletiva.
- Os valores em reais do piso e seus reajustes são mantidos, mesmo que a jornada efetiva seja menor por regra local, coletiva ou individual mais benéfica.