O que a proposta faz
O projeto muda duas regras do processo criminal. A primeira trata da multa, o pagamento em dinheiro imposto ao condenado junto com a pena de prisão. Segundo o autor, hoje a multa não paga pode ser ignorada até o fim da pena de prisão, sem consequências práticas. Pela proposta, o condenado que não pagar a multa não terá a punibilidade extinta (o fim da obrigação de cumprir a pena) enquanto a dívida não for quitada. Quem deixar de pagar sem motivo também não conseguirá passar para um regime menos rígido (progressão de regime) nem sair antecipadamente da prisão em livramento condicional. A segunda mudança retira o prazo de 60 dias para abrir a ação penal (o processo formal contra o investigado), prazo após o qual os bens apreendidos deveriam ser liberados.
O que muda na prática
- O condenado que não pagar a multa não terá a punibilidade extinta enquanto a dívida não for quitada.
- Quem deixar de pagar a multa sem motivo fica impedido de passar para um regime menos rígido e de obter livramento condicional.
- Quem não tiver como pagar, por absoluta insolvência (falta total de condições), poderá quitar a multa com trabalho ou prestação de serviços à comunidade, conforme regulamento.
- A trava de progressão de regime não vale para quem comprovar invalidez, temporária ou permanente, que o impeça de pagar a multa com trabalho.