O que a proposta faz
O projeto torna obrigatória em todo o país a transferência eletrônica de veículos, ou seja, a troca do nome do dono do carro feita pela internet, sem precisar ir presencialmente a um órgão de trânsito. Hoje o Código de Trânsito Brasileiro (lei que regula o trânsito no país) já permite essa troca pela via eletrônica desde 2025, mas apenas como opção: os órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal podem oferecer o serviço, sem obrigação. Segundo o autor, por isso a maioria dos Estados ainda exige que o cidadão vá a um cartório reconhecer firma (confirmar que a assinatura é verdadeira) e pague os valores cobrados pelo cartório. O projeto dá 180 dias para que todos os Estados e o Distrito Federal passem a oferecer a troca eletrônica, proíbe cobranças pelo uso dessa via e, se o prazo não for cumprido, permite que o cidadão faça a troca pela plataforma nacional do órgão federal de trânsito.
O que muda na prática
- Os órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal passam a ser obrigados a oferecer a troca de dono de veículos totalmente online.
- O prazo para isso é de 180 dias depois da publicação da lei.
- Se o Estado não cumprir o prazo, o cidadão poderá fazer a troca diretamente pela plataforma nacional do órgão federal de trânsito, com a mesma validade.
- Fica proibido exigir reconhecimento de firma em cartório quando a troca for feita pela via eletrônica.