O que a proposta faz
O projeto proíbe, em todo o país, o uso de sistemas eletrônicos que medem a velocidade média dos veículos, ou seja, a velocidade calculada entre dois ou mais pontos de uma via. Esse tipo de fiscalização não poderia mais ser usado para aplicar multas de trânsito. Segundo o autor, a fiscalização por velocidade média tende a servir mais para arrecadar multas do que para prevenir acidentes, e a proposta busca proteger a segurança jurídica e os direitos dos motoristas. Quem implantar, operar, manter ou usar esses sistemas em desacordo com a lei poderia ser punido nas esferas administrativa, civil e penal. Os PROCONs (órgãos de proteção e defesa do consumidor) também ganhariam poder para fiscalizar o cumprimento da lei.
O que muda na prática
- Fica proibido usar sistemas que medem a velocidade média de veículos para aplicar multas e outras penalidades de trânsito em todo o país.
- Multas (autos de infração, documentos que registram a multa) baseadas só nesse tipo de medição passam a ser nulas, sem valor legal, e o dinheiro já pago deve ser devolvido aos donos dos veículos, atualizado pela inflação.
- Os órgãos de trânsito têm 90 dias, contados da publicação da lei, para desligar os equipamentos.
- Autorizar, homologar, contratar ou manter esses sistemas passa a ser infração administrativa grave, com multas, suspensão de função e processo disciplinar.