O que a proposta faz
O projeto obriga as empresas que administram rodovias pedagiadas (concessionárias e permissionárias) a manter socorro de urgência, resgate e salvamento em todo o trecho que exploram. Pela proposta, a equipe deve chegar à vítima em até 15 minutos depois que o acidente é comunicado ao centro de controle da empresa. Cada praça de pedágio também teria que ter uma unidade de pronto atendimento médico (estrutura para socorro inicial às vítimas) funcionando o tempo todo. As empresas deveriam atender a vítima sem cobrar taxa extra e sem exigir discussão sobre culpa, além de registrar todas as ocorrências. Se descumprirem a lei, poderão receber advertência, multas e, em casos graves, suspensão, intervenção ou perda da concessão, sempre após processo administrativo com direito de defesa. Segundo o autor, a medida busca dar em socorro uma contrapartida ao que o usuário paga em pedágio e proteger vidas nas rodovias.
O que muda na prática
- O primeiro atendimento à vítima deve acontecer em até 15 minutos, contados da comunicação formal ao centro de controle da concessionária.
- Cada praça de pedágio deve ter uma unidade de pronto atendimento médico em funcionamento permanente, com equipe treinada, equipamentos básicos de suporte de vida e acesso para ambulância.
- As empresas devem atender a vítima sem cobrar taxa adicional e sem exigir identificação de culpa.