O que a proposta faz
O projeto garante a quem ocupa terra rural pública há muito tempo, de boa-fé, o direito a indenização ou compensação pelas benfeitorias (construções e melhorias feitas no imóvel) e a realocação em outro local. Hoje, segundo o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), quem ocupa bem público indevidamente tem apenas posse precária e não pode ser indenizado pelas benfeitorias. O projeto abre essa exceção para o possuidor de boa-fé (quem ocupa de forma honesta, acreditando ter direito de usar a área) que, na data da criação de uma unidade de conservação (área protegida pelo governo para preservar a natureza), tenha posse mansa, pacífica e ininterrupta (ocupação sem conflito e sem interrupção) há pelo menos 10 anos sobre área rural produtiva de no mínimo 1 hectare (10 mil metros quadrados). No Código Civil, a mesma regra vale para imóveis rurais desapropriados (quando o governo retira o imóvel do dono mediante pagamento) ou destinados à criação de unidade de conservação, com indenização de construções, plantações e pastagens. Não há reconhecimento de propriedade sobre terra pública nem indenização pelo valor da terra em si. Segundo o autor, a proposta busca proteger quem trabalhou de boa-fé por muitos anos na área, sem legitimar ocupações irregulares ou prejudiciais ao meio ambiente.
O que muda na prática
- Possuidores de boa-fé com 10 anos de ocupação produtiva em áreas de unidades de conservação passam a ter direito a indenização ou compensação pelas benfeitorias.
- Esses ocupantes também passam a ter direito à realocação, em local e condições acordados, na mesma regra já usada para populações tradicionais.