O que a proposta faz
O projeto deixa claro, na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (lei que organiza o trabalho da instituição), que a Defensoria pode prestar assistência jurídica a vítimas de violência sem exigir que elas comprovem falta de recursos financeiros. Hoje, em regra, a Defensoria atende pessoas que não têm condições de pagar um advogado. A mudança acrescenta essa dispensa ao trecho que trata das vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação e outras formas de opressão ou violência. Também inclui o acompanhamento feito por equipes de diferentes áreas do conhecimento, além de advogados. Segundo o autor, a condição de vítima já justifica, por si só, a atuação da Defensoria, e a proposta busca acabar com dúvidas de interpretação e garantir tratamento igual em todo o país.
O que muda na prática
- O atendimento jurídico a vítimas de violência deixa de depender da comprovação de insuficiência de recursos.
- A regra vale para vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência.
- O acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas também ficam independentes dessa comprovação.
Quem é afetado
- Crianças e adolescentes vítimas de violência
- Vítimas de tortura e abusos sexuais
- Pessoas vítimas de discriminação ou opressão