O que a proposta faz
O projeto deixa mais claro, na lei, como uma empresa deve provar que não tem dinheiro para pagar as despesas de um processo na Justiça. A gratuidade da justiça (isenção de pagar custas e outras despesas do processo) já pode ser concedida a pessoas jurídicas, como empresas e associações, mas precisa de comprovação. Pela proposta, a empresa teria de mostrar sua real situação financeira, com dados como ativo (bens e direitos), passivo (dívidas), patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa (entrada e saída de dinheiro), participações em outras empresas e saldos em bancos e aplicações. Não bastaria alegar que a empresa está parada ou que faturou menos. Segundo o autor, a mudança apenas incorpora à lei o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para dar mais segurança e uniformidade às decisões.
O que muda na prática
- Empresas que pedirem gratuidade da justiça precisarão comprovar sua situação patrimonial, econômica e financeira.
- A comprovação deverá trazer dados como ativos, dívidas, patrimônio líquido, fluxo de caixa e aplicações financeiras.
- Inatividade, redução ou falta de faturamento não serão suficientes, sozinhas, para conceder o benefício.
Quem é afetado
- Empresas que pedem gratuidade da justiça