O que a proposta faz
O projeto permite que a autorização dos pais ou do responsável legal para uma criança ou adolescente viajar seja feita também por assinatura eletrônica, e não só por documento com firma reconhecida em cartório (confirmação feita em cartório de que a assinatura é verdadeira). A assinatura eletrônica poderia ser feita pela plataforma Gov.br, a identidade digital do governo federal, ou por outro sistema oficial de identificação digital que venha a substituí-la. Hoje, segundo a justificativa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ, órgão que fiscaliza o Judiciário) entendeu que a assinatura pelo Gov.br não pode substituir o reconhecimento de firma, porque falta uma lei que autorize isso. Segundo o autor, a mudança reduz custos e deslocamentos das famílias, especialmente em excursões escolares. Pelo texto, a opção em cartório continua existindo, e as duas formas teriam o mesmo valor jurídico.
O que muda na prática
- A autorização de viagem de criança ou adolescente poderá ser feita por documento assinado eletronicamente pelo Gov.br ou outro sistema oficial de identificação digital.
- A autorização com firma reconhecida em cartório continua valendo, com o mesmo efeito jurídico da assinatura eletrônica.
- Pais e responsáveis poderão escolher entre as duas formas de autorização.