O que a proposta faz
O projeto amplia as garantias da advogada que está grávida, amamentando, adotando ou acabou de dar à luz. Hoje, o Código de Processo Civil (lei que organiza os processos na Justiça comum) já prevê a suspensão do processo por 30 dias depois do parto ou da adoção. O Estatuto da Advocacia (lei que regula a profissão de advogado) também garante direitos a essas advogadas. Pela proposta, esses 30 dias passam a valer também para audiências e sessões de julgamento, presenciais ou virtuais, desde que o cliente seja avisado. Segundo o autor, a medida reconhece que as desigualdades históricas, sociais e culturais afetam as mulheres na aplicação do direito.
O que muda na prática
- A suspensão de 30 dias após o parto ou a adoção passa a valer também para audiências e sessões, presenciais ou virtuais.
- A suspensão exige que o cliente seja avisado (notificado) da situação da advogada.
- O direito garantido pelo Estatuto da Advocacia à advogada adotante ou que der à luz segue o mesmo prazo de 30 dias do Código de Processo Civil.
- A comprovação pode ser feita com certidão de nascimento ou documento similar, ou com decisão judicial que concedeu a adoção.
Quem é afetado
- Advogadas gestantes, lactantes ou adotantes
- Advogadas que acabaram de dar à luz