O que a proposta faz
O projeto reúne em um só texto direitos das mulheres em áreas como vida, segurança, trabalho, renda, educação e participação política. Grande parte dos artigos apenas reafirma direitos já previstos na Constituição e em outras leis, como a Lei Maria da Penha e a lei da igualdade salarial. O ponto que muda diretamente as eleições está na Lei das Eleições (lei que organiza o voto e as candidaturas no país), que obriga partidos e coligações (união de partidos numa mesma eleição) a reservar vagas de candidatura para cada sexo. Hoje o mínimo é de 30% para cada sexo, e o projeto quer aumentá-lo aos poucos até chegar à paridade (igualdade de números entre homens e mulheres), ou seja, 50%. Segundo o autor, a medida busca reduzir a baixa presença feminina nos cargos de poder.
O que muda na prática
- O mínimo de candidaturas para cada sexo por partido ou coligação sobe para 35%, e o máximo passa a ser 65%.
- A cada quatro anos, o mínimo sobe 5 pontos percentuais, até chegar a 50%, e esse percentual passa a ser repetido a cada eleição.
- Essas regras de cotas valem para as eleições proporcionais, como as de deputados e vereadores.
- A violência política contra mulheres passa a ter definição legal: qualquer ação ou omissão baseada no sexo que impeça ou restrinja seus direitos políticos.
Quem é afetado
- Mulheres que querem se candidatar